segunda-feira, 22 de março de 2010

Pela Poesia de ontem e a Água de hoje


Ontem dia da poesia e hoje dia da água...


A natureza que permanece
Não intocável
Mas sem ruído
Uma natureza grávida
De terra e folhas
Grávida de algum
Sopro de vento que passou
Prestes a parir
Um novo verde
Um novo sopro de vento
Uma nova serpente de sol

Por uma natureza que só sobreviverá com a água...


Por curiosidade minha...
Em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou o dia 22 de Março como o Dia Mundial da Água.
Considerando que somente 0,008% da água em nosso planeta, é potável e portanto é necessário que todos os países e cidadãos tenham consciência da importância de sua preservação. Veja abaixo a declaração universal dos direitos da água

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do património do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.

Art. 10º - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

2 comentários:

  1. Free esta declaração Universal dos Direitos da Água serve para lembrar aquilo que todos devíamos saber mas, que, infelizmente, nem todos sabemos. Um lindo poema a algo tão importante como a água, sem ela é impossível vivermos. Beijinho

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  2. Muitos só conseguirão imaginar a sua falta quando a não possuírem...

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